CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 645
O serviço da Justiça do Trabalho é relevante e obrigatório, ninguém dele podendo eximir-se, salvo motivo justificado.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Pagamento de Salário e Prescrição

O artigo 645 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de questões relacionadas ao pagamento de salários e aos prazos para reclamações trabalhistas, também conhecidos como prescrição.

Pagamento de Salário

Em relação ao pagamento de salários, a CLT estabelece que, quando o empregado é dispensado sem justa causa e tem direito a receber verbas rescisórias, a verificação do pagamento das verbas salariais devidas é um elemento fundamental.

Isso significa que, no momento da rescisão do contrato de trabalho, é preciso comprovar que todos os salários e demais valores a que o empregado tem direito foram efetivamente pagos. A forma como esse pagamento é feito e a sua devida comprovação são aspectos cruciais para evitar futuras disputas.

Prescrição em Casos Específicos

Além do pagamento das verbas salariais, o artigo 645 também aborda a questão da prescrição em contextos específicos. A prescrição é o prazo legal que, após decorrido, impede o exercício de um direito.

No contexto trabalhista, a prescrição garante segurança jurídica tanto para o empregado quanto para o empregador. Ela evita que ações judiciais sejam propostas indefinidamente no tempo.

Em resumo, o artigo 645 da CLT reforça a importância da correta quitação das verbas salariais no momento da rescisão contratual e estabelece regras concerning aos prazos prescricionais em determinadas situações.